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Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Sever do Vouga

 

Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Sever do Vouga

 

A operacionalização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais à escala municipal é realizada pela Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR).

 

Âmbito, Natureza e Missão

A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais é um órgão colegial de natureza deliberativa, que assegura a articulação, planeamento e ação que tem como missão a coordenação de programas de gestão integrada de fogos rurais, funcionando sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal.

 

A CMGIFR de Sever do Vouga tem, nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, a seguinte composição:

O Presidente de câmara municipal do respetivo município, que preside;

O Presidente da Junta de freguesia de Talhadas e o Presidente da União de freguesias de Cedrim e Paradela, designados pela Assembleia Municipal como representantes das freguesias do concelho;

Um representante do ICNF, I. P.;

O coordenador municipal de proteção civil;

O Representante da Guarda Nacional Republicana (GNR), o Chefe do Núcleo de Proteção Ambiental – Destacamento Territorial de Águeda;

O Comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Sever do Vouga;

O representante da Cooperativa Agrícola de Sanfins e o representante da Associação Florestal do Baixo Vouga;

O Presidente do Conselho Diretivo dos Baldios de Doninhas;

As seguintes entidades a convite do presidente da comissão: Ascendi Beiras Litoral e Alta; Associação Humanitária de Talhadas; AFOCELCA e The Navigator Company e grupo Altri; Infraestruturas de Portugal (IP) e E-REDES – Distribuição de Eletricidade.

 

Atribuições da CMGIFR:

Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;

Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;

Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;

Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa regional de ação pela comissão regional de gestão integrada de fogos rurais;

Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;

Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação.

     

Regimento