Programa Sub-Regional de Ação da Região de Aveiro | Consulta Pública
Nos termos e para os efeitos do Artigo 2.º do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, conjugado com o Artigo 7.º do mesmo Despacho, torna-se público que o Programa Sub-regional de Ação da Região de Aveiro, instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), que integra a programação do nível sub-regional da NUT III nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, é submetido a consulta pública, nos termos do Artigo n.º 101.º do Código de Procedimento Administrativo, na sua redação atual.
Os/as interessados/as deverão dirigir as suas sugestões, reclamações ou informações, até ao próximo dia 4 de setembro de 2026, através de correio eletrónico, para o seguinte endereço: geral@regiaodeaveiro.pt em comunicação dirigida ao Presidente do Conselho Intermunicipal da Região de Aveiro.
Documentos para Consulta:
1) PSA
PSA_Aveiro_aprov_delib_07.10.2025
2) Anexos com os Pressupostos específicos
3) Mapas:
a) Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível;
Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível
b) Rede de Pontos de Água;
c) Rede Viária Florestal;
d) Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios (Rede Nacional de Postos de Vigia);
Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios (Rede Nacional de Postos de Vigia)
e) Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS);
Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS)
f) Áreas Estratégicas de Mosaicos de combustível.
Áreas Estratégicas de Mosaicos de combustível

