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Medidas COVID 19 - Natal e Ano Novo

17 Dezembro 2020
Medidas COVID 19 - Natal e Ano Novo
Medidas COVID-19 relacionadas com Natal e Ano Novo

Lista de Concelhos – nível de risco

Concelho Risco
AlbufeiraModerada
AlcobaçaModerada
AlcoutimModerada
AljezurModerada
AljustrelModerada
AlmeirimModerada
AlmodôvarModerada
AlpiarçaModerada
AlvaiázereModerada
AlvitoModerada
Arcos de ValdevezModerada
ArganilModerada
ArraiolosModerada
ArronchesModerada
AvisModerada
BarrancosModerada
BejaModerada
BenaventeModerada
BombarralModerada
BorbaModerada
CadavalModerada
Carrazeda de AnsiãesModerada
Castro MarimModerada
Castro VerdeModerada
ConstânciaModerada
CorucheModerada
CubaModerada
EntroncamentoModerada
EstremozModerada
Ferreira do AlentejoModerada
Ferreira do ZêzereModerada
Fornos de AlgodresModerada
FronteiraModerada
GóisModerada
LagoaModerada
LagosModerada
MaçãoModerada
MangualdeModerada
MêdaModerada
MelgaçoModerada
MonchiqueModerada
MoraModerada
MouraModerada
NazaréModerada
OleirosModerada
OlhãoModerada
Oliveira de FradesModerada
OuriqueModerada
Pampilhosa da SerraModerada
Paredes de CouraModerada
Pedrógão GrandeModerada
Penalva do CasteloModerada
Ponte de SorModerada
PortelModerada
Proença-a-NovaModerada
RedondoModerada
Santiago do CacémModerada
São Brás de AlportelModerada
SardoalModerada
SertãModerada
SilvesModerada
SinesModerada
SouselModerada
TábuaModerada
TaviraModerada
TomarModerada
Viana do AlentejoModerada
VidigueiraModerada
Vila de ReiModerada
Vila do BispoModerada
Vila Nova da BarquinhaModerada
Vila Nova de CerveiraModerada
Vila Nova de Foz CôaModerada
Vila Nova de PaivaModerada
Vila Nova de PoiaresModerada
Vila Real de Santo AntónioModerada
Vila ViçosaModerada

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID

Risco Elevado

Concelho Risco
AbrantesElevada
AlandroalElevada
Alcácer do SalElevada
AlcanenaElevada
AlcocheteElevada
AlijóElevada
AmadoraElevada
Arruda dos VinhosElevada
AveiroElevada
BatalhaElevada
BelmonteElevada
Cabeceiras de BastoElevada
Caldas da RainhaElevada
Campo MaiorElevada
CantanhedeElevada
Carregal do SalElevada
CartaxoElevada
CascaisElevada
Castanheira de PêraElevada
Castelo de PaivaElevada
Castro DaireElevada
Celorico da BeiraElevada
Celorico de BastoElevada
CoimbraElevada
Condeixa-a-NovaElevada
CovilhãElevada
ElvasElevada
FaroElevada
Figueira da FozElevada
FundãoElevada
GolegãElevada
GouveiaElevada
LeiriaElevada
LouléElevada
LisboaElevada
LouresElevada
LourinhãElevada
LousãElevada
Macedo de CavaleirosElevada
MafraElevada
ManteigasElevada
Marinha GrandeElevada
MiraElevada
Miranda do CorvoElevada
Miranda do DouroElevada
MoitaElevada
Moimenta da BeiraElevada
Montemor-o-VelhoElevada
NisaElevada
ÓbidosElevada
OdemiraElevada
OdivelasElevada
OeirasElevada
Oliveira do BairroElevada
OurémElevada
PalmelaElevada
PenedonoElevada
PenelaElevada
PenicheElevada
PombalElevada
PortimãoElevada
Reguengos de MonsarazElevada
Ribeira de PenaElevada
Rio MaiorElevada
SabrosaElevada
Salvaterra de MagosElevada
Santa Comba DãoElevada
SantarémElevada
São João da PesqueiraElevada
São Pedro do SulElevada
São João de AlmustiraElevada
SesimbraElevada
SeixalElevada
Sever do VougaElevada
SintraElevada
SoureElevada
TaroucaElevada
TondelaElevada
Torres VedrasElevada
TrofaElevada
VagosElevada
ValongoElevada
Vila Nova de GaiaElevada
Vila RealElevada
ViseuElevada

Risco Extremamente Elevado

Concelho Risco
Aguiar da BeiraExtremamente elevada
Alter do ChãoExtremamente elevada
ArmamarExtremamente elevada
BarcelosExtremamente elevada
BragançaExtremamente elevada
Castelo de VideExtremamente elevada
ChavesExtremamente elevada
CratoExtremamente elevada
EsposendeExtremamente elevada
GonçaloExtremamente elevada
GuardaExtremamente elevada
Idanha-a-NovaExtremamente elevada
ÍlhavoExtremamente elevada
LamegoExtremamente elevada
LisboaExtremamente elevada
LousadaExtremamente elevada
MaiaExtremamente elevada
Marco de CanavesesExtremamente elevada
MatosinhosExtremamente elevada
MealhadaExtremamente elevada
MelgaçoExtremamente elevada
Miranda do DouroExtremamente elevada
MoitaExtremamente elevada
MontalegreExtremamente elevada
MontijoExtremamente elevada
OeirasExtremamente elevada
ParedesExtremamente elevada
PenamacorExtremamente elevada
PinhãoExtremamente elevada

Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro

  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes apenas podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

  • A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo) prevê algumas exceções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, com apresentação de declaração.
    • Deslocações por motivos de saúde.
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos.
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis.
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais.
    • Deslocações para passeios higiênicos e para passear animais de companhia.
    • Deslocações para estabelecimento de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2.
    • Deslocações para urgências veterinárias.
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa.
    • Deslocações por outros motivos de força maior.
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

* Dispensa desta declaração para os seguintes profissionais:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito;
  • Ministros de culto mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • Pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex.: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Decreto n.º 8/2020, Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

 

Conteúdo atualizado em18 de abril de 2022às 17:30