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Decreto n.º 11/2020 de 6 de dezembro - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

06 Dezembro 2020

 

A Sever do Vouga que baixou a classificação para Risco Elevado aplicam-se as medidas referidas nos artigos 34 a 38 , ou seja menos restritivas que as anteriores. O recolher obrigatório é apenas das 23h as 5h.

 

Decreto-Lei