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Queimas e Queimadas

(DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo DL n.º 14/2019, de 21/01)

 

Queima

 

Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração (vegetação), cortados e amontoados.

Durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo é obrigatório solicitar autorização à Câmara Municipal para a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração. Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está sujeita a comunicação prévia à autarquia local.

Durante o período crítico ou quando o índice do risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, será considerada uso de fogo intencional.

 

Queimada

 

Uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de explo

ração (vegetação) cortados, mas não amontoados.

 

A realização de queimadas só é permitida após autorização do município, tendo em conta o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta.

 

 

Obrigatoriedade de Comunicação das Queimas à Câmara Municipal

A realização de queima de amontoados tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal 

(art.º 28 do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro de 2019)

A comunicação deve ser feita através do número de telefone 234555566 , ou no Balcão de Atendimento do Município.

Alternativamente, esta comunicação poderá ser feita através da plataforma online criada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em colaboração com a GNR e a Associação Nacional de Municípios. Para aceder a este serviço, é necessário efetuar registo na aplicação, identificar a data e local da ação e aguardar a resposta por SMS e/ou por e-mail.

 

“Queimas e Queimadas: Melhoria da plataforma” 

 

Plataforma

 

Manual do Utilizador

 

Linha de apoio nacional: 808 200 520 (todos os dias entre as 8h e as 21h; custo de chamada local).

 

A não comunicação das queimas de amontoados implica uma coima entre os 280 € e os 10.000 € para particulares e de 1.600 € a 120.000 € para pessoas coletivas.

 

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