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Ações de arborização e rearborização

Enquadramento Legal:

Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho

alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro de 2019

 

Portarias de Execução:

  • Portaria n.º 15-A/2018, de 12 janeiro - Estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução
  • Portaria n. 15-B/2018, de 12 janeiro - Define as habilitações mínimas, exigidas para elaboração e subscrição de projetos no âmbito das ações de arborização e de rearborização, com recurso a espécies florestais, para efeitos da autorização e da comunicação prévia previstas nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, bem como o seu registo.

 

Para mais informações contactar o Gabinete Técnico Florestal (em dias úteis das 9h às 13h00e das 14h às 17h00) ou através do número de telemóvel 910 379 780.