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Medidas COVID 19 - Natal e Ano Novo

17 Dezembro 2020

Medidas COVID 19 - Natal e Ano Novo

 

Lista de Concelhos – nível de risco

 

Risco Moderado

Albufeira

Moderada

Alcobaça

Moderada

Alcoutim

Moderada

Aljezur

Moderada

Aljustrel

Moderada

Almeirim

Moderada

Almodôvar

Moderada

Alpiarça

Moderada

Alvaiázere

Moderada

Alvito

Moderada

Arcos de Valdevez

Moderada

Arganil

Moderada

Arraiolos

Moderada

Arronches

Moderada

Avis

Moderada

Barrancos

Moderada

Beja

Moderada

Benavente

Moderada

Bombarral

Moderada

Borba

Moderada

Cadaval

Moderada

Carrazeda de Ansiães

Moderada

Castro Marim

Moderada

Castro Verde

Moderada

Constância

Moderada

Coruche

Moderada

Cuba

Moderada

Entroncamento

Moderada

Estremoz

Moderada

Ferreira do Alentejo

Moderada

Ferreira do Zêzere

Moderada

Fornos de Algodres

Moderada

Fronteira

Moderada

Góis

Moderada

Lagoa

Moderada

Lagos

Moderada

Mação

Moderada

Mangualde

Moderada

Mêda

Moderada

Melgaço

Moderada

Monchique

Moderada

Mora

Moderada

Moura

Moderada

Nazaré

Moderada

Oleiros

Moderada

Olhão

Moderada

Oliveira de Frades

Moderada

Ourique

Moderada

Pampilhosa da Serra

Moderada

Paredes de Coura

Moderada

Pedrógão Grande

Moderada

Penalva do Castelo

Moderada

Ponte de Sor

Moderada

Portel

Moderada

Proença-a-Nova

Moderada

Redondo

Moderada

Santiago do Cacém

Moderada

São Brás de Alportel

Moderada

Sardoal

Moderada

Sertã

Moderada

Silves

Moderada

Sines

Moderada

Sousel

Moderada

Tábua

Moderada

Tavira

Moderada

Tomar

Moderada

Viana do Alentejo

Moderada

Vidigueira

Moderada

Vila de Rei

Moderada

Vila do Bispo

Moderada

Vila Nova da Barquinha

Moderada

Vila Nova de Cerveira

Moderada

Vila Nova de Foz Côa

Moderada

Vila Nova de Paiva

Moderada

Vila Nova de Poiares

Moderada

Vila Real de Santo António

Moderada

Vila Viçosa

Moderada

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
     
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID

Risco Elevado

Abrantes

Elevada

Alandroal

Elevada

Alcácer do Sal

Elevada

Alcanena

Elevada

Alcochete

Elevada

Alijó

Elevada

Amadora

Elevada

Arruda dos Vinhos

Elevada

Aveiro

Elevada

Batalha

Elevada

Belmonte

Elevada

Cabeceiras de Basto

Elevada

Caldas da Rainha

Elevada

Campo Maior

Elevada

Cantanhede

Elevada

Carregal do Sal

Elevada

Cartaxo

Elevada

Cascais

Elevada

Castanheira de Pêra

Elevada

Castelo de Paiva

Elevada

Castro Daire

Elevada

Celorico da Beira

Elevada

Celorico de Basto

Elevada

Coimbra

Elevada

Condeixa-a-Nova

Elevada

Covilhã

Elevada

Elvas

Elevada

Faro

Elevada

Figueira da Foz

Elevada

Fundão

Elevada

Golegã

Elevada

Gouveia

Elevada

Leiria

Elevada

Loulé

Elevada

Loures

Elevada

Lourinhã

Elevada

Lousã

Elevada

Macedo de Cavaleiros

Elevada

Mafra

Elevada

Manteigas

Elevada

Marinha Grande

Elevada

Mira

Elevada

Mirandela

Elevada

Mogadouro

Elevada

Moimenta da Beira

Elevada

Montemor-o-Velho

Elevada

Nisa

Elevada

Óbidos

Elevada

Odemira

Elevada

Odivelas

Elevada

Oeiras

Elevada

Oliveira do Bairro

Elevada

Ourém

Elevada

Palmela

Elevada

Penedono

Elevada

Penela

Elevada

Peniche

Elevada

Pombal

Elevada

Portimão

Elevada

Reguengos de Monsaraz

Elevada

Ribeira de Pena

Elevada

Rio Maior

Elevada

Sabrosa

Elevada

Salvaterra de Magos

Elevada

Santa Comba Dão

Elevada

Santarém

Elevada

São João da Pesqueira

Elevada

São Pedro do Sul

Elevada

Sátão

Elevada

Seixal

Elevada

Sesimbra

Elevada

Setúbal

Elevada

Sever do Vouga

Elevada

Sintra

Elevada

Sobral de Monte Agraço

Elevada

Soure

Elevada

Tarouca

Elevada

Tondela

Elevada

Torres Novas

Elevada

Torres Vedras

Elevada

Trancoso

Elevada

Vagos

Elevada

Vale de Cambra

Elevada

Valença

Elevada

Vendas Novas

Elevada

Viana do Castelo

Elevada

Vila Flor

Elevada

Vila Franca de Xira

Elevada

Vila Velha de Ródão

Elevada

Vinhais

Elevada

Vizela

Elevada

Vouzela

Elevada

Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro

  • Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:Para as empresas que laborem neste Concelho;
    • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Risco Muito Elevado

Águeda

Muito elevada

Albergaria-a-Velha

Muito elevada

Alenquer

Muito elevada

Alfândega da Fé

Muito elevada

Almada

Muito elevada

Almeida

Muito elevada

Amarante

Muito elevada

Amares

Muito elevada

Anadia

Muito elevada

Ansião

Muito elevada

Arouca

Muito elevada

Azambuja

Muito elevada

Baião

Muito elevada

Barreiro

Muito elevada

Boticas

Muito elevada

Braga

Muito elevada

Caminha

Muito elevada

Castelo Branco

Muito elevada

Chamusca

Muito elevada

Cinfães

Muito elevada

Espinho

Muito elevada

Estarreja

Muito elevada

Évora

Muito elevada

Fafe

Muito elevada

Felgueiras

Muito elevada

Figueira de Castelo Rodrigo

Muito elevada

Figueiró dos Vinhos

Muito elevada

Freixo de Espada à Cinta

Muito elevada

Gondomar

Muito elevada

Grândola

Muito elevada

Guarda

Muito elevada

Idanha-a-Nova

Muito elevada

Ílhavo

Muito elevada

Lamego

Muito elevada

Lisboa

Muito elevada

Lousada

Muito elevada

Maia

Muito elevada

Marco de Canaveses

Muito elevada

Matosinhos

Muito elevada

Mealhada

Muito elevada

Mértola

Muito elevada

Mesão Frio

Muito elevada

Miranda do Corvo

Muito elevada

Miranda do Douro

Muito elevada

Moita

Muito elevada

Monção

Muito elevada

Montalegre

Muito elevada

Montemor-o-Novo

Muito elevada

Montijo

Muito elevada

Murça

Muito elevada

Murtosa

Muito elevada

Nelas

Muito elevada

Oliveira do Hospital

Muito elevada

Ovar

Muito elevada

Paços de Ferreira

Muito elevada

Paredes

Muito elevada

Penacova

Muito elevada

Penafiel

Muito elevada

Peso da Régua

Muito elevada

Ponte da Barca

Muito elevada

Ponte de Lima

Muito elevada

Portalegre

Muito elevada

Porto

Muito elevada

Porto de Mós

Muito elevada

Resende

Muito elevada

Sabugal

Muito elevada

Santa Maria da Feira

Muito elevada

Santo Tirso

Muito elevada

São João da Madeira

Muito elevada

Seia

Muito elevada

Sernancelhe

Muito elevada

Serpa

Muito elevada

Terras de Bouro

Muito elevada

Torre de Moncorvo

Muito elevada

Valongo

Muito elevada

Vila Nova de Gaia

Muito elevada

Vila Real

Muito elevada

Vila Verde

Muito elevada

Viseu

Muito elevada

Risco Extremamente Elevado

Aguiar da Beira

Extremamente elevada

Alter do Chão

Extremamente elevada

Armamar

Extremamente elevada

Barcelos

Extremamente elevada

Bragança

Extremamente elevada

Castelo de Vide

Extremamente elevada

Chaves

Extremamente elevada

Crato

Extremamente elevada

Esposende

Extremamente elevada

Gavião

Extremamente elevada

Guimarães

Extremamente elevada

Marvão

Extremamente elevada

Mondim de Basto

Extremamente elevada

Monforte

Extremamente elevada

Mortágua

Extremamente elevada

Mourão

Extremamente elevada

Oliveira de Azeméis

Extremamente elevada

Penamacor

Extremamente elevada

Pinhel

Extremamente elevada

Póvoa de Lanhoso

Extremamente elevada

Póvoa de Varzim

Extremamente elevada

Santa Marta de Penaguião

Extremamente elevada

Tabuaço

Extremamente elevada

Trofa

Extremamente elevada

Valpaços

Extremamente elevada

Vieira do Minho

Extremamente elevada

Vila do Conde

Extremamente elevada

Vila Nova de Famalicão

Extremamente elevada

Vila Pouca de Aguiar

Extremamente elevada

Vimioso

Extremamente elevada

Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro

  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

  • proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
      • i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada, 
      • ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
      • iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
    • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

  • Os Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Decreto n.º 8/2020, Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República